Saturday, August 29, 2015

Governo proíbe concursos culturais nas Redes Sociais. Saiba como fazer do jeito certo!

Ontem, 24.07.2013, o Governo Brasileiro, segundo algumas notícias que sairam em diversos portais, proibiu o uso das Redes Sociais para criação de concursos culturais. Com chamadas do tipo “Governo brasileiro proíbe concursos culturais no Facebook” muita gente, inclusive agências digitais ficaram um pouco tensas e preocupadas com a notícia. Mas, como fazer um concurso cultural no Facebook ou nas Redes Sociais de forma correta e dentro da lei?

Primeiro, vamos falar da proibição feita pelo governo:

O anúncio foi realizado, como informamos acima nesta quarta-feira. Na verdade o Ministério da Fazenda proibiu a realização de concursos culturais de empresas por meio das redes sociais e fez a divulgação na última quinta-feira, uma semana antes das notícias saírem na web. Com a mudança, não será mais permitido desenvolver ações que envolvam sorteios, entrega de brindes, produtos e serviços.

Em algumas matérias temos a opinião de Isabela Guimarães Del Monde, especialista em Marketing Digital e sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados. Isabela comenta que muitas empresas realizavam promoções comerciais que deveriam ser autorizadas pela Caixa Econômica Federal, mas utilizavam o nome “concurso cultural”, que não precisam do consentimento do órgão federal. Mas com o tempo essa permissão legal acabou sendo utilizada de forma distorcida por muitas empresas.

Mas dentro de um contexto geral, essa proibição feita pelo governo não é tão rígida assim. A diferença entre promoções e concursos culturais, em alguns momentos, parece ser pequena e muitas empresas por falta de assessoria acabam confundindo e tendo grandes problemas.

“Concursos culturais sempre foram isentos da obrigação de solicitar a autorização porque como o objetivo desses concursos é incentivar a cultura, a arte, o lazer etc. o legislador optou em isentá-los da autorização. Entretanto, com o passar do tempo, muitos concursos que se auto intitulam de concursos culturais eram na verdade promoção comercial que deveria ser autorizada e como não estavam, havia violação da Lei 5.768/71″, esclarece a advogada.

Algumas disposições que já eram previstas nessa definição do que é ou não concurso cultural já vinha sendo cumprida por algumas empresas, inclusive nas Redes Sociais. O que deixou as empresas e agências digitais mais preocupadas foram outras definições de como realizar essas ações. As proibições divulgadas são:

  • Proibição do uso de redes sociais para realizar concursos culturais (podem ser usadas apenas como meios de divulgação);

  • Proibição de vincular o concurso cultural a datas comemorativas;

  • Proibição de entregar produtos e serviços da Promotora como prêmio;

  • Proibição de solicitar ao participante o aceite para o recebimento de mensagens de comunicação da Promotora – já era proibido fazer banco de dados com informações dos participantes em concursos culturais (dados devem ser usados apenas para identificar e localizar os participantes), mas agora ficou proibido também solicitar seu aceite para receber comunicações de marketing que não envolvam o concurso.

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Mas em quais redes sociais pode e quais não pode?

Todas. Segundo a Portaria 38/2012, expedida pelo Conselho de Defesa Nacional, que estabelece as Diretrizes para o uso seguro das redes sociais na Administração Pública Federal (APF), é definido que “estruturas sociais digitais compostas por pessoas ou organizações conectadas por um ou vários tipos de relações, que partilham valores e objetivos comuns”. Isso são redes sociais!

Então, tudo que envolve pessoas, inclusive redes sociais como Facebook, Twitter, Instagram, Vine, Youtube, Pinterest, Google+ são redes sociais e conforme a Portaria 38/2012 devem seguir as regras definidas.

[button url=”http://ift.tt/1X06BIg” target=”_blank” style=”red” size=”large”] Quer se aprofundar mais sobre o assunto? Leia mais sobre a Portaria 422, de 18 de julho de 2013. [/button]

Como saber se a sua ideia é uma promoção ou concurso cultural?

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Promoção é uma distribuição de prêmios realizada através de sorteio, vale-brinde ou mérito. E deverá ser registrada nos órgãos competentes, como a Caixa Econômica Federal. O pedido deve ser protocolado com no mínimo 40 dias de antecedência antes do início da promoção e o órgão pode, por lei, levar no máximo 60 dias para autorizar.

Concurso é mais simples, não depende de autorização de órgãos reguladores e nada mais é do que a distribuição gratuita de prêmios através de ação exclusivamente cultural, recreativa, desportiva ou artística.

Se optar por criar um concurso nas redes sociais você não pode esquecer de que:

  • Não pode vincular diretamente a marca ou produto ao concurso.
  • O critério de apuração é sempre mérito e nunca sorte, ou seja: melhor resposta, resposta certa, resposta mais votada, resposta mais rápida, por exemplo.
  • Não pode cobrar taxa ou vincular a participação à aquisição de algum produto ou serviço.

Atenção: Se você quer colocar a promoção no ar mesmo desrepeitando as normas, saiba que as punições para concursos culturais que ficarem descaracterizados como tal, ou seja, que tenham alguma das vedações da Portaria 422/13, são a aplicação de multa no valor de até 100% do valor dos prêmios prometidos no concurso e/ou a proibição de realização de promoção comercial por até 2 anos.

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