Sunday, July 26, 2015

Entenda as novas regras para concursos culturais e sorteios em redes sociais

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No drops de hoje vamos falar sobre as novas regras para promoções que envolvam concursos culturais e sorteios. A principal mudança tem grande impacto no nosso dia a dia: não é mais possível realizar um concurso cultural dentro de uma rede social como o Facebook ou o Instagram.

Calma! Vamos entender isso melhor:

Essas regras já valiam há algum tempo. Alguns pontos foram acrescentados e outros itens esclarecidos, principalmente no que diz respeito ao entendimento que Ministério da Fazenda – que atua através da Caixa Econômica Federal e da Secretaria de Acompanhamento Econômico – tinha sobre o assunto. A portaria é longa e você pode ler na íntegra clicando nesse link aqui. Ao longo do post, um tutorial para esclarecer todas as dúvidas e um vídeo explicativo. Se joga!

Regras para Sorteios:

Todo tipo de promoção que envolva sorte (como os sorteios) precisa de registro na Caixa Econômica Federal para acontecer, estejam fora ou dentro de redes sociais.

– Esse registro leva, em média, 30 dias para ser efetivado. Por isso, não dá pra organizar aquele sorteio na web “do dia pra noite”, o planejamento tem que contar com esse período extra. Aqui está um hotsite completo sobre o tema, fornecido pela própria CEF.
– O registro tem sim um custo, que deve ser pago para a Caixa Econômica e varia de acordo com o valor total da premiação.
– Todo o funcionamento e a mecânica da promoção terão que ser aprovados pelos fiscais da Caixa.

E os concursos culturais?

Os concursos culturais, artísticos e desportivos não precisam de registro e era aí que todo mundo fazia a festa. Valia qualquer coisa para distribuir prêmios e gerar buzz, especialmente nas mídias sociais. Apesar de não precisar de registro, esse tipo de promoção precisa seguir regras, caso contrário, pode ser descaracterizada – o que tem consequências reais (veja tópico sobre penalidades no final do post).

O que pode descaracterizar um concurso cultural?

– A empresa não pode exigir que seu nome apareça na chamada, na mecânica ou no nome da promoção. O nome da empresa só pode aparecer para identifica-la como promotora do concurso nos materiais de divulgação. Essa regra inclui até as embalagens de produto, por isso, fique de olho! Aquela história de “Super concurso da marca X! A melhor frase que responder porque a marca X é tudo de bom ganhará vários prêmios XYZ” não são mais válidas. Também não é permitido exigir que o participante elogie a marca ou responda corretamente alguma coisa para participar.  Se a marca realmente quiser que seu nome apareça, vale pedir permissão prévia para a Caixa.

– As marcas não podem premiar o vencedor com produtos ou serviços da própria empresa, o que é super comum. A mecânica também não pode tornar obrigatório o uso de algum produto nem exigir que os participantes tenham contato com o produto para poder participar do concurso. Ou seja, se sua marca produz roupas, você não pode fazer um concurso cultural que dê essas roupas como prêmio.

– Pagar (mesmo que de forma indireta) para participar. Bem comum em concursos que exigiam acumular embalagens, lembram? Também não vale aquela história de “todos que comprarem o produto X estão participando automaticamente”.

– Exigir que o participante preencha dados detalhados em um cadastro (nome, e-mail, telefone, CPF, etc.) ou que responda à pesquisas para participar. Também não se pode exigir que o participante aceite receber material publicitário da empresa. Sabe aquela opção que sempre vem marcada no check box? “Aceito receber e-mail da marca X”, lá no final do cadastro? Isso descaracteriza um concurso cultural.

– Vincular a campanha a datas comemorativas como Natal, Dia dos Namorados, Dia das Crianças e Dia das Mães. A partir de agora sua empresa não pode batizar os concursos culturais com esses termos.

– A mais bombástica de todas as regras: Para ser legal, um concurso cultural não pode acontecer dentro de redes sociais – somente ser divulgado nesses canais. Na prática, implica que concursos culturais precisam de um hotsite ou outra plataforma externa para acontecer! Se a sua empresa realmente quiser utilizar redes sociais para promoções, é melhor utilizar uma modalidade que envolva sorte – como os sorteios – e registra-la junto à Caixa Econômica Federal. Cuidado com as regras do Facebook, que não permite o uso do curtir, comentar e compartilhar como critérios em promoções. Aquela história de “a foto mais curtida ganha” é proibida na rede social de Mark Zuckerberg.

O que acontece com quem descumpre essas determinações?

Multa no valor total da premiação. A empresa também pode ser obrigada a ficar até dois anos sem realizar qualquer tipo promoção, em qualquer canal! Na dúvida, consulte um advogado, este é o profissional mais indicado para orienta-los nestes casos.

O que fazer a partir de agora?

A solução para tudo isso é investir em relacionamentos reais com seus consumidores para que eles se sintam genuinamente dispostos a interagir com a marca.

Planejamento e conhecimento também ajudam. Ainda dá para bolar concursos culturais “mais neutros”, que não tenham como objetivo mostrar a marca e sim, ouvir o consumidor. Hotsites serão armas poderosas para os profissionais de Marketing Digital e as redes sociais também podem ajudar na hora da divulgação.

Não desanime e faça o que é correto! Até a próxima! :)

Marketing Drops » Mídias Sociais

É cortesia de Social Star Blog



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